IRS Portugal

O regime do IRS Jovem, que tem como objetivo apoiar a juventude no início da sua trajetória profissional, foi alargado a todos os sujeitos passivos com menos de 35 anos, que não sejam considerados dependentes.

Este regime aplica-se aos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos, sendo eles provenientes da categoria A (trabalho por conta de outrem) ou categoria B (trabalho independente), sendo possível usufruir das vantagens fiscais de forma contínua ou em períodos alternados.

Quem está excluído do IRS Jovem?

Embora o regime seja alargado a um número maior de jovens, existem exceções. Não podem beneficiar deste regime fiscal os seguintes casos:

Jovens que tenham beneficiado ou venham a beneficiar do regime do residente não habitual.

Aqueles que tenham usufruído do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Jovens que optem pela tributação prevista no programa "Regressar" (artigo 12º-A do Código do IRS).

Aqueles que não tenham regularizada a sua situação tributária.

Isenção de Rendimentos: O que Mudou?

O regime de IRS Jovem oferece uma isenção parcial de rendimentos, sendo que o limite anual de isenção é de 28.737,50€, equivalente a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que, em 2025, corresponde a 522,5€ x 55. A isenção aplica-se conforme o tempo de obtenção de rendimentos, sendo distribuída da seguinte forma:

100% de isenção no 1.º ano

75% de isenção do 2.º ao 4.º ano

50% de isenção do 5.º ao 7.º ano

25% de isenção do 8.º ao 10.º ano

Como Beneficiar do IRS Jovem?

Para beneficiar do regime de IRS Jovem, o jovem deve assinalar a opção por este regime na declaração de IRS do ano correspondente aos rendimentos obtidos, a ser entregue no ano seguinte. Essa opção deve ser indicada na declaração, possibilitando o usufruto das isenções fiscais mencionadas.

Além disso, este ano, o regime do IRS Jovem permite uma redução na retenção na fonte aplicada aos rendimentos de trabalho por conta de outrem. Os jovens trabalhadores podem pedir à sua entidade empregadora que aplique uma taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99º-F do Código do IRS. Para isso, devem indicar o ano em que começaram a obter rendimentos e certificar-se de que não são dependentes.

O IRS Jovem é, portanto, uma oportunidade para os jovens começarem a sua vida profissional com uma maior margem de alívio fiscal, contribuindo para um início de carreira mais estável e com menos encargos.

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