STJ Decide Uniformizar Prazo para Mandado de Segurança em Obrigações Tributárias Periódicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante para trazer maior segurança jurídica ao campo tributário. Em 23 de outubro, a Primeira Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 2.103.305 e 2.109.221 para julgamento pelo rito dos repetitivos, sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. O tema central, identificado como Tema 1.273 na base de dados do tribunal, visa definir o marco inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança que contesta obrigações tributárias periódicas.


A partir dessa decisão, o STJ determinou a suspensão nacional de todos os recursos especiais e agravos relacionados à matéria, até que o julgamento repetitivo estabeleça um entendimento uniforme e vinculante. Esse tipo de decisão visa padronizar a interpretação de temas recorrentes nos tribunais, evitando a disparidade de decisões para casos semelhantes.


O ministro Paulo Sérgio Domingues enfatizou que a necessidade de uniformização decorre das sutilezas desse tipo de obrigação tributária, que frequentemente geram interpretações distintas nos tribunais. De acordo com ele, cada caso apresenta características próprias, e a criação de um precedente vinculante é fundamental para orientar futuros julgamentos, promovendo um ambiente de maior previsibilidade e segurança jurídica.


A controvérsia foi evidenciada pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac) do STJ, que identificou milhares de decisões monocráticas e dezenas de acórdãos sobre o tema, demonstrando a necessidade de uma orientação clara e aplicável a todo o território nacional.


O julgamento repetitivo também promete economia de tempo, pois permite a aplicação do mesmo entendimento jurídico a inúmeros processos semelhantes, reduzindo o volume de litígios e promovendo a uniformidade nas decisões.


Para aqueles que acompanham os desdobramentos dessa controvérsia, o site do STJ oferece acesso completo a informações sobre os temas afetados e a abrangência das decisões de sobrestamento.

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A Primeira Seção do STJ afetou o Tema 1.273, discutindo o prazo decadencial para o mandado de segurança contra obrigações tributárias periódicas, buscando uniformização com força vinculante.

By Xiaoli Ortega | Tax Notes 27/11/2024

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