STJ uniformizará: qual é o critério correto para calcular o ITCMD?

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.175.094 e 2.213.551 ao rito dos repetitivos. O objetivo é pacificar a controvérsia sobre a prerrogativa do fisco em arbitrar a base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A Corte analisará se esse poder decorre diretamente do Código Tributário Nacional (CTN) ou se está condicionado às normas editadas por cada Unidade da Federação.

No REsp 2.175.094, a Fazenda do Estado de São Paulo questionou decisão do Tribunal de Justiça paulista que afastou o uso do arbitramento para apuração do ITCMD. O TJ/SP entendeu que a Lei Estadual 10.705/00 já estabelece como base de cálculo o valor venal utilizado pelo município (IPTU) ou pela União (ITR), não sendo cabível a aplicação do art. 148 do CTN para revisar valores.

Situação semelhante ocorreu no REsp 2.213.551, em que o TJ/SP rejeitou o arbitramento pretendido pela Fazenda paulista. Para o tribunal, o Decreto Estadual 55.002/09, que majorou a base de cálculo, extrapolou os limites da Lei 10.705/00, reafirmando que o imposto deve ser calculado apenas sobre o valor venal previsto na legislação estadual.

Ao votar pela afetação, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a discussão gira em torno da possibilidade de a Fazenda Pública recorrer diretamente ao art. 148 do CTN para arbitrar valores ou se esse procedimento depende de regras específicas dos Estados. Segundo a relatora, embora o CTN traga normas gerais sobre a matéria, cabe à legislação estadual disciplinar hipóteses e procedimentos de arbitramento.

Diante da multiplicidade de processos, o STJ determinou a suspensão de todos os feitos em andamento na Corte e nos tribunais estaduais que discutam a matéria. Assim, a definição da base de cálculo do ITCMD será analisada em caráter vinculante, uniformizando a interpretação do alcance do art. 148 do CTN e da aplicação das leis estaduais.

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By Xiaoli Ortega | Tax Notes 27/11/2024

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