STF vai definir incidência de contribuição sobre 13º no aviso-prévio indenizado

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se a contribuição previdenciária patronal deve incidir sobre o 13º salário proporcional pago durante o aviso-prévio indenizado situação em que o colaborador é dispensado de cumprir o período, mas recebe a remuneração correspondente.

O tema está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1.566.336, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.445). Isso significa que a decisão a ser tomada pelo STF deverá ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

A controvérsia surgiu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmar entendimento, em julgamento repetitivo (Tema 1.170), de que a contribuição previdenciária é devida sobre os valores pagos a título de 13º proporcional vinculado ao aviso-prévio indenizado.

No recurso ao STF, a empresa autora argumenta que essa interpretação contraria o posicionamento da Corte, que tradicionalmente vincula a incidência da contribuição à existência de efetiva prestação de serviço. Como o aviso-prévio indenizado não envolve trabalho realizado, sustenta-se que não haveria base para a cobrança.

Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Edson Fachin destacou que a discussão possui relevância econômica, política, social e jurídica, ultrapassando os interesses das partes envolvidas e exigindo uma interpretação alinhada aos princípios constitucionais que regem o financiamento da seguridade social.

O ministro Gilmar Mendes ficou vencido, por entender que a matéria não apresenta natureza constitucional suficiente para justificar o julgamento com repercussão geral.

Até o momento, não há data definida para o julgamento do mérito. A decisão final poderá gerar impactos relevantes no planejamento tributário e na gestão de passivos trabalhistas das empresas.

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By Xiaoli Ortega | Tax Notes 27/11/2024

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