STF Vai Decidir Sobre Taxa Selic e Atualização de Débitos Públicos: Qual o Impacto?

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá avaliar a metodologia correta para aplicação da taxa Selic na atualização de débitos da Fazenda Pública. A principal discussão é se a Selic deve incidir apenas sobre o valor principal corrigido ou sobre o montante consolidado, que inclui o principal atualizado e os juros acumulados.


A controvérsia está no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1516074, que foi admitido com repercussão geral no Plenário Virtual sob o Tema 1.349. A decisão do STF servirá como referência para todas as instâncias do Judiciário no país.


Ponto central da disputa


O caso envolve o Estado do Tocantins, que contesta um entendimento do Tribunal de Justiça local (TJ-TO). Segundo o tribunal, com base na Emenda Constitucional 113/2021, a taxa Selic deve ser aplicada ao valor consolidado da dívida — ou seja, ao principal corrigido somado aos juros.


O Estado argumenta que essa interpretação leva à duplicidade de incidência, uma vez que a Selic já contempla tanto a correção monetária quanto os juros de mora. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867, o STF reconheceu que a Selic, por sua natureza, engloba ambos os elementos, não cabendo sua aplicação sobre valores já acrescidos de juros.


Relevância nacional


O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a análise do artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021 transcende o caso específico, impactando a relação entre entes federativos e credores públicos em todo o Brasil. Segundo ele, o tema é essencial para uniformizar a interpretação sobre a metodologia de cálculo adotada pela Fazenda Pública.


Embora a data para julgamento do mérito ainda não tenha sido definida, a decisão do Supremo deverá estabelecer um precedente fundamental para a gestão dos débitos públicos no país.

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