Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a taxa Selic não deve incidir durante o chamado "período de graça" nos pagamentos de precatórios. Esse intervalo, que corresponde ao prazo concedido ao governo para efetuar o pagamento de precatórios, permite apenas a aplicação de correção monetária, afastando qualquer acréscimo de juros, inclusive os embutidos na taxa Selic.
O caso foi analisado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1515163, relacionado a uma demanda previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O reclamante alegava que o montante do precatório estava sendo atualizado por índices diferentes da Selic, em busca de um saldo complementar. A decisão do STF, agora julgada com repercussão geral (Tema 1335), cria uma tese aplicável a todos os casos semelhantes.
De acordo com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, essa decisão surge da interpretação conjunta de dois dispositivos constitucionais. De um lado, a Emenda Constitucional 113/2021, que inclui a Selic como índice de atualização de precatórios, e, de outro, o artigo 100 da Constituição Federal, que assegura que, no período de pagamento, apenas a correção monetária é aplicável. Para o ministro Barroso, a correta interpretação impede a incidência da Selic, que abrange tanto correção monetária quanto juros, ao longo desse intervalo, evitando que o atraso no pagamento pela Fazenda Pública seja reconhecido.
Além disso, a Súmula Vinculante 17 do STF já afastava os juros de mora durante o período de graça. A decisão reforça a necessidade de separação entre juros e correção monetária para evitar impactos indevidos nas finanças públicas e reduzir os passivos financeiros da União. Com a fixação da tese, outros litígios envolvendo a aplicação da Selic em precatórios deverão seguir esse posicionamento.
A repercussão desse entendimento afeta diretamente a gestão de precatórios no país, influenciando o planejamento orçamentário de governos em diferentes níveis. A decisão do STF, ao fixar diretrizes claras, busca equilibrar a relação entre o governo e os beneficiários dos precatórios, minimizando custos adicionais aos cofres públicos e harmonizando os princípios constitucionais em torno da atualização monetária e do pagamento justo e tempestivo dos valores devidos.
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