modelo de split payment também chamado de "pagamento fracionado" vem ganhando destaque nas reformas tributárias pelo mundo e está presente como proposta central na reforma tributária brasileira. A ideia básica é simples, mas com impactos profundos nos fluxos financeiros, contábeis e fiscais das empresas.
No modelo tradicional, o comprador paga o valor total da operação (mercado + tributos embutidos), e o vendedor depois recolhe os tributos devidos em prazos estabelecidos. Com o split payment, no momento da liquidação financeira da operação (por exemplo, via cartão, PIX, transferência, boleto), uma parte correspondente ao tributo devido é automaticamente separada e enviada ao Fisco, e o valor restante é creditado ao vendedor.
Essa separação ocorre em tempo real, eliminando a etapa "intermediária" em que a empresa recebia a totalidade e depois recolhia os tributos.
Base legal e projeto no Brasil
A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu a mudança de arcabouço para o sistema tributário, com foco no destino do consumo.
A Lei Complementar nº 214/2025 regula a operacionalização do split payment no âmbito do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributos que compõem a nova estrutura de impostos sobre consumo propositalmente dual (federal e subnacional).
A proposta prevê que o imposto devido em cada operação seja destacado em campos específicos da NF-e, e que o processo seja integrado com os meios de pagamento (PIX, cartão, bancos, boletos) e com as plataformas fiscais do governo.
Além disso, há previsão de modalidades diferenciadas do split payment (simplificado, inteligente), conforme a natureza da operação e o perfil do contribuinte.
Inovações propostas
Uma das soluções mais comentadas é o split payment inteligente: antes de efetivar a retenção tributária, o sistema consulta se o fornecedor possui créditos tributários (IBS/CBS) suficientes para abater parte ou a totalidade do tributo, caso positivo, o valor poderia ser liberado integralmente ao vendedor, evitando impacto severo no fluxo de caixa.
Em casos onde essa consulta não for possível, prevê-se que o valor retido seja devolvido ao contribuinte em curto prazo (por exemplo, 3 dias) para mitigar prejuízos de liquidez.
Outra inovação é o uso de um Comitê Gestor do IBS, que coordena a arrecadação e distribuição dos tributos entre estados e municípios, evitando que cada ente federado administre de forma isolada.
Impactos esperados para empresas, contadores e gestores financeiros
Fluxo de caixa e liquidez
Um dos principais efeitos práticos será no fluxo de caixa das empresas. Ao não "transitar" pelos cofres da empresa o valor tributário, há menor disponibilidade de capital para operações diárias ou investimentos isso pode gerar necessidade de ajuste nas práticas de capital de giro.
Empresas que usavam o lapso entre faturamento e recolhimento tributário como forma de financiamento (mesmo que temporário) precisarão replanejar suas operações.
Complexidade operacional e tecnologia
Para que o split payment funcione de forma correta e segura, será necessário que empresas adaptem seus sistemas contábeis, fiscais e de pagamentos (ERPs, sistemas bancários, gateways de pagamento, integração com NF-e) para suportar a segregação automática do tributo.
Isso inclui:
Novos leiautes na emissão de notas fiscais, com campos que identifiquem o tributo destacado e as regras aplicáveis.
Integração entre o ERP / sistema fiscal, sistema bancário/financeiro e plataforma governamental para confirmação e repasse automático.
Mecanismos de conciliação automática para garantir que o que foi separado como tributo tenha sido efetivamente repassado ao Fisco.
Treinamento das equipes contábeis, fiscais e financeiras, já que haverá necessidade de compreensão aprofundada das novas regras.
Segurança jurídica e redução de litígios
Como o tributo será recolhido no exato momento da liquidação da operação — com menor margem para postergações, erros ou omissões — há expectativa de redução de litígios fiscais, autuações e insegurança tributária.
Além disso, a rastreabilidade e transparência do processo tributário aumentam, dificultando fraudes como notas frias, omissão deliberada de tributos ou créditos fictícios.
Neutralidade e compensação de créditos
Mesmo que o valor do tributo não passe pelo caixa da empresa, ele gera direito a créditos tributários para serem compensados futuramente, conforme normas do IBS/CBS. Isso exige que as empresas mantenham controle rigoroso de seus créditos fiscais.
O modelo inteligente de split payment busca justamente evitar bitributação ou retenção desnecessária quando os créditos já cobrem o valor do tributo — isso ajuda a preservar a neutralidade tributária.
Impactos estratégicos e competitividade
Empresas que se anteciparem à adaptação poderão transformar o split payment em diferencial competitivo, com redução de riscos fiscais, maior previsibilidade jurídica e eficiência operacional.
Além disso, o Brasil alinha-se a práticas internacionais modernas de tributação no consumo (IVA com arrecadação no momento da liquidação) o que pode favorecer seu ambiente de negócios e atrair investidores.
Desafios e riscos
Pressão sobre liquidez: Mesmo com mecanismos de mitigação, empresas menores ou com margens apertadas podem ter dificuldade para lidar com retenções automáticas.
Capacidade tecnológica desigual: Nem todas as empresas estão preparadas para investir em sistemas integrados ou infraestrutura robusta de ERP + pagamentos + conciliação.
Complexidade de crédito fiscal: As regras de apuração, controle e compensação de créditos precisam ser bem definidas para evitar injustiças ou distorções.
Transição e coexistência de regimes: Durante o período de implementação, haverá convivência entre o modelo tributário antigo e o novo (IBS/CBS com split payment), o que exige cuidado para evitar incompatibilidades ou falhas operacionais.
Possíveis falhas de sistema: Erros na comunicação entre sistemas, falhas na consulta de créditos ou cancelamentos podem gerar litígios ou necessidade de restituição de valores.
Desajustes nos contratos comerciais: Prazo de pagamento, cláusulas contratuais, negociações de crédito, tudo precisará ser revisitado frente ao novo modelo.
Cenário de implementação e cronograma esperado
Embora o split payment ainda não esteja em operação plena, há previsões e fases iniciais planejadas:
Fase piloto / testes: previstos para 2026, com implantação gradual.
Início de operação mais ampla: possivelmente já em 2027 para algumas operações.
Transição completa: ao longo dos anos seguintes, com extinção gradual dos tributos antigos (ICMS, ISS, PIS/Cofins) e consolidação do IBS/CBS.
Durante esse período, haverá complexidade para as empresas operarem em paralelo nos dois regimes tributários.
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