Split Payment: Mudança sobre pagamento de tributos

A Receita Federal confirmou que o split payment — um sistema que permite o pagamento automático de tributos no momento da compra eletrônica — será implantado gradualmente e de forma opcional a partir de 2027, como parte da reforma tributária. A informação foi divulgada durante o evento “A Reforma Tributária antes da transição — O que falta definir até 2026?”, promovido pela Casa JOTA.

Segundo Marcos Hübner Flores, gerente de projetos da Receita, em 2026 o split payment não gerará cobranças reais, já que serão feitos apenas testes da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O uso será opcional nas operações entre empresas (B2B), e quem aderir poderá garantir créditos com prestadores financeiros habilitados. A obrigatoriedade será aplicada gradualmente conforme os setores estiverem preparados.

Futuramente, o sistema também será estendido às vendas para o consumidor final (B2C), conforme os meios de pagamento se adaptarem.

O projeto-piloto da CBS começará em julho de 2025 e será ampliado em setembro, incluindo mais documentos fiscais e operações. Até agora, 47 de 66 empresas convidadas confirmaram participação. “Estamos construindo esse sistema em parceria com as empresas, não homologando algo pronto”, explicou Flores.

Para tranquilizar o setor, Fernando Mombelli, também gerente de projetos da Receita, garantiu que as regras da CBS e do IBS serão publicadas e aplicadas de forma sincronizada, evitando descompassos.

Os estados também estão atentos à reforma. Secretários da Fazenda de Minas Gerais e Ceará alertaram para os desafios da implementação e a necessidade de acelerar a aprovação do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária. O Ceará já iniciou programas para preparar municípios para a nova sistemática.

Com a reforma entrando na fase decisiva, empresas, contadores e gestores devem se preparar para os testes e adaptação dos sistemas. Participar do projeto-piloto é essencial para antecipar mudanças e evitar problemas futuros.

Inscreva-se em nossa

newsletter

Veja também

A Primeira Seção do STJ afetou o Tema 1.273, discutindo o prazo decadencial para o mandado de segurança contra obrigações tributárias periódicas, buscando uniformização com força vinculante.

By Xiaoli Ortega | Tax Notes 27/11/2024

Nos Acompanhe

Instituto Brasileiro de Tributação e Tecnologia é referência em educação e debate sobre questões tributárias, oferecendo cursos e eventos especializados

Conecte-se ao IBTT


Apoio


Fale conosco


(+55) 11 4195 - 4949

Barueri - SP -Brasil

Edifício Guinzza

Al. Madeira, 258 – 4º andar

Cep: 06454-010.