A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou nesta terça-feira (19) novas medidas para aperfeiçoar os processos de ressarcimento do ICMS, especialmente relacionados à Substituição Tributária (ICMS-ST), em resposta às investigações da Operação Ícaro.
O que muda
A Portaria CAT nº 42/2018 teve alterações feitas em 2022 revogadas, trazendo mais rigor na avaliação dos processos;
O Decreto nº 67.853/2023, que permitia o procedimento de “apropriação acelerada”, foi revogado;
Todos os processos de ressarcimento passarão obrigatoriamente por auditoria fiscal completa até a conclusão da revisão;
Um grupo de trabalho revisará regras de conformidade e reestruturar o processo, incluindo uso de tecnologia e cruzamento automatizado de informações para maior transparência.
Principais avanços do e-Ressarcimento
Processamento automatizado para checagem de informações e cruzamento com outras bases;
Rastreabilidade ampliada, garantindo acompanhamento de todas as etapas;
Conta corrente digital do e-Ressarcimento, aumentando controle e visibilidade dos créditos;
Integrações futuras com plataformas de controle, reforçando governança e monitoramento.
Objetivo das mudanças
Segundo o secretário Samuel Kinoshita, o objetivo é apurar irregularidades já identificadas, eliminar riscos e prevenir práticas indevidas, entregando um sistema mais moderno, seguro e transparente, apoiado em fiscalização avançada e tecnologia.
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