Foi lançada uma nova funcionalidade que permite aos contribuintes do Simples Nacional antecipar parcelas dos parcelamentos ordinário e especial.
Essa medida oferece a oportunidade de quitar as dívidas mais rapidamente, reduzindo o valor pago em juros e acelerando o término do parcelamento.
Para realizar a antecipação, a parcela do mês atual precisa estar em aberto e não pode haver parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para a antecipação incluirá tanto a parcela do mês atual quanto as parcelas antecipadas.
Vale destacar que, ao antecipar as parcelas, o número de prestações é reduzido, acelerando o encerramento da dívida. No entanto, a antecipação não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que o parcelamento seja quitado por completo.
Essa medida oferece uma excelente oportunidade para os contribuintes que estão com parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional, permitindo uma gestão financeira mais eficiente e o cumprimento das obrigações tributárias.
Em breve, a possibilidade de antecipação também estará disponível para os programas Pert, Relp e parcelamentos do MEI.
Para saber mais sobre o processo de antecipação, acesse o Manual do Parcelamento do Simples Nacional no site da Fazenda Nacional.
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