Reforma tributária: Presidente veta benefícios fiscais para bebidas lácteas e restringe incentivos às SAFs

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 13 de janeiro de 2026, a segunda fase da regulamentação da reforma tributária, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e estabelece a estrutura administrativa responsável pela gestão e julgamento do novo tributo. A norma foi sancionada com dez vetos, cuja publicação no Diário Oficial da União ocorrerá na edição seguinte.

Entre os principais vetos está a exclusão da alíquota reduzida do IBS e da CBS para bebidas lácteas, como achocolatados e iogurtes, bem como para bebidas líquidas naturais à base de vegetais, cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos. O dispositivo constava do artigo 174 da Lei Complementar nº 214/2025. Segundo o Ministério da Fazenda, a redação aprovada pelo Congresso era excessivamente ampla e não delimitava com precisão quais produtos seriam alcançados pelo benefício, o que poderia gerar insegurança jurídica e judicialização.

A tributação de bebidas foi um dos temas mais sensíveis durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Além da tentativa de redução de alíquotas, também houve pressão para limitar o alcance do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente iniciativa que não prosperou.

No setor esportivo, o presidente vetou parcialmente os benefícios concedidos às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto aprovado previa a redução da alíquota unificada de tributos federais de 4% para 3%, abrangendo IRPJ, CSLL e contribuições, mas o veto restabeleceu o percentual original. Foram mantidas, contudo, as reduções relativas ao IBS e à CBS, resultando em uma carga tributária total estimada em 6%.

Também foi vetada a exclusão, da base de cálculo do pagamento mensal das SAFs nos primeiros cinco anos, das receitas provenientes da cessão de direitos desportivos e da transferência de atletas. Outro ponto retirado foi a equiparação automática das atividades desportivas ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), sob o argumento de que o regime envolve outros tributos além do IBS e da CBS, como IRPJ e CSLL.

No âmbito dos programas de fidelidade, foi vetado o dispositivo que determinava a inclusão, na base de cálculo dos tributos, dos pontos concedidos de forma não onerosa. Com isso, tais pontos não serão tributados. Já em relação ao cashback, o governo suprimiu a possibilidade de postergação do benefício em operações submetidas à tributação monofásica, por entender que a regra poderia gerar conflitos com outros modelos de devolução previstos na reforma.

Outros vetos relevantes recaíram sobre dispositivos que tratavam de competências estaduais e municipais, atendendo a pleitos do Comsefaz e da Frente Nacional de Prefeitos, bem como sobre regras relativas ao fato gerador do ITBI, diante das divergências existentes entre os municípios. Também foi vetado trecho que alterava o conceito de simulação tributária, com o objetivo de evitar interpretações divergentes daquelas já consolidadas na jurisprudência.

No mesmo ato de sanção, o governo federal lançou oficialmente a plataforma digital da reforma tributária, desenvolvida pelo Serpro. A ferramenta marca o início do período de testes da CBS e permitirá que contribuintes e desenvolvedores realizem simulações, acessem uma calculadora oficial de tributos, utilizem a apuração assistida e consultem informações sobre créditos e cashback. A expectativa é que o sistema possibilite declarações pré-preenchidas, ampliando a previsibilidade e a transparência na relação entre contribuintes e Fisco.

Segundo o Ministério da Fazenda, a centralização dos dados permitirá uma visão em tempo real da economia nacional e facilitará a elaboração de estudos e simulações legislativas, reforçando o caráter estrutural da reforma tributária em curso.

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