A transição para o novo sistema tributário começará em 2026.
No dia 16 de janeiro, foi sancionada a Lei Complementar (LC) nº 214/25, que traz as novas regras sobre os impostos cobrados no consumo de bens e serviços. Algumas partes do projeto foram vetadas.
A principal mudança é a criação de dois tipos de impostos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado pelos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará sob responsabilidade da União. A CBS vai substituir o PIS, a Cofins e o IPI, enquanto o IBS vai substituir o ICMS e o ISS.
A nova lei também estabelece algumas mudanças nas alíquotas de impostos. Produtos da cesta básica terão alíquota zero, ou seja, não serão mais tributados. Para outros produtos e serviços, as alíquotas podem ser reduzidas em até 70%.
Já produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente terão uma alíquota mais alta. Para motoristas e entregadores de aplicativos, a tributação será cobrada apenas sobre 25% do valor ganho nas corridas.
Além disso, pessoas de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) terão a devolução integral da CBS e, pelo menos, 20% do IBS sobre gastos com energia elétrica, água, gás, internet e telefone.
A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, que são profissionais autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Esses trabalhadores, assim como as microempresas e os microempreendedores individuais, poderão optar por pagar os impostos de forma simplificada ou pelo novo sistema do IVA.
Entre os pontos que foram vetados estão a isenção de impostos para fundos de investimento e para minérios extraídos para exportação, além da inclusão de alguns serviços nas alíquotas menores.
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