Reforma Tributária: Desafios na Implementação do Comitê Gestor do IBS

A regulamentação da reforma tributária, que foi amplamente discutida no Congresso em 2024, ainda não foi concluída.


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro e primeiro passo para regulamentar a Emenda Constitucional 132, precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 16 de janeiro.


Ao mesmo tempo, o PLP 108/2024, que também trata da reforma, precisa ser aprovado pelo Senado até 2025, já que o novo sistema tributário começará a ser testado em 2026.


A primeira parte da regulamentação foca na reforma tributária do consumo, com a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Este sistema inclui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será partilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.


O PLP 108/2024, ainda por ser aprovado, trata da criação do Comitê Gestor do IBS, entidade responsável pela arrecadação do imposto.


O desafio de aprovar a reforma dentro do prazo é grande, pois, após a sanção, será necessário criar regulamentações, indicar os representantes dos entes federados e adaptar as tecnologias para o novo sistema. A demora pode resultar em insegurança jurídica e atrasos no processo.


Embora grande parte da infraestrutura tecnológica já seja utilizada, como as notas fiscais eletrônicas, ainda há municípios sem a implementação de ferramentas necessárias.


"Para que possamos começar em 2026 sem atrasos, é crucial que os recursos orçamentários sejam alocados de forma eficiente", alertou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLP 68/2024, ao apresentar o projeto.


Enquanto o PLP 108/2024 não é aprovado, Braga incluiu no PLP 68/2024 um Comitê Gestor temporário, que funcionará até 2025 para iniciar a criação do regulamento do IBS.


O comitê será independente, mas não terá a responsabilidade de arrecadar impostos nem decidir sobre disputas tributárias.


O PLP 108/2024, que foi aprovado pela Câmara em outubro de 2024, ainda precisa passar pelo Senado.


O projeto, que regulamenta a gestão do IBS, deve ser encaminhado diretamente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Estrutura do Comitê Gestor do IBS

O Comitê Gestor do IBS será composto por representantes dos entes federados e será responsável pela coordenação da arrecadação, fiscalização e distribuição do imposto. As atividades práticas, como a fiscalização e o lançamento de impostos, continuarão sendo executadas pelos estados, DF e municípios.


O comitê terá autonomia orçamentária, técnica e financeira, sem vínculo com outros órgãos públicos. A decisão final será do Conselho Superior, formado por 54 membros, com igual representação de estados, DF e municípios.


O comitê será também responsável pela elaboração da metodologia para cálculo da alíquota do IBS e deverá garantir uma gestão transparente, com um terço dos cargos destinados a mulheres.


Críticas ao Novo Modelo

Especialistas apontam que o modelo do Comitê Gestor pode centralizar o poder de arrecadação, o que, para o economista Felipe Salto, pode prejudicar o Pacto Federativo.


Ele argumenta que a duplicação das instâncias de fiscalização e julgamento, entre a Receita Federal e o Comitê, pode gerar mais conflitos e aumentar a insegurança jurídica.


Outros especialistas, como Susy Gomes Hoffmann e Felipe Kertesz Renault, defendem uma administração compartilhada entre os tributos IBS e CBS, para evitar multiplicidade de instâncias.


Por outro lado, Melissa Castello, procuradora da Fazenda do Rio Grande do Sul, vê o comitê como um instrumento que proporciona segurança jurídica aos contribuintes, apesar de reconhecer a necessidade de um contencioso administrativo único.


O auditor fiscal Geraldo da Silva Datas também defendeu a integração das ações administrativas e garantiu que o modelo busca simplificar e garantir a segurança jurídica.


Financiamento e Penalidades

O comitê será inicialmente financiado pela União, que arcará com as despesas de instalação do órgão, com uma previsão de até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028.


A cobrança do IBS será gradual, com uma alíquota de 0,1% no início, aumentando até 2033, quando o imposto substituirá o ICMS e o ISS.


O PLP 108/2024 também define as regras de compensação de créditos do ICMS pelas empresas, permitindo a compensação com o IBS ou o ICMS, além de estabelecer penalidades para o não pagamento do IBS, incluindo multas que podem chegar a 75% do valor devido.


Mudanças no ITCMD e ITBI

Outros pontos do PLP 108/2024 envolvem mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O ITCMD, que atualmente varia entre os estados, terá alíquotas máximas definidas pelo Senado e será progressivo. No caso do ITBI, o projeto permitirá que os municípios apliquem alíquotas menores caso o contribuinte pague antes da escritura, além de definir a base de cálculo como o valor venal do imóvel.


A proposta também traz alterações no Código Tributário, permitindo que os municípios aumentem a contribuição para iluminação pública, destinando recursos ao monitoramento de vias públicas.



A reforma tributária tem avançado, mas desafios técnicos e jurídicos ainda precisam ser superados antes de sua plena implementação.


A criação do Comitê Gestor do IBS e a regulamentação dos impostos municipais e estaduais são pontos-chave para a simplificação e harmonização do sistema tributário brasileiro, mas a adaptação e aprovação em tempo hábil continuam sendo um desafio para 2025.

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