Reforma Tributária: Câmara aprova regras do IBS, CBS e benefícios setoriais

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária e encaminhou o texto para sanção presidencial. A proposta disciplina a gestão e a fiscalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), trata da incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) e promove ajustes relevantes nas alíquotas e benefícios fiscais de setores específicos.

O texto aprovado corresponde ao PLP nº 108/2024, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho, e incorporou, em sua maior parte, o substitutivo do Senado. Trata-se do segundo conjunto normativo de regulamentação da reforma tributária, incluindo alterações na lei que define as alíquotas do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O IBS foi criado para substituir o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. De acordo com o projeto, a gestão do novo imposto ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão composto por representantes de todos os entes federativos. Caberá ao comitê coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do tributo, além de definir metodologia de cálculo das alíquotas e outras atribuições operacionais.

Isenção de medicamentos

A proposta alterou dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que define os produtos e serviços sujeitos à tributação. Uma das mudanças mais relevantes diz respeito aos medicamentos com alíquota zero de IBS e CBS.

Em substituição à lista fixa anteriormente prevista, com 383 medicamentos, o texto estabelece que o CG-IBS e o Ministério da Fazenda, ouvidos o Ministério da Saúde, deverão publicar, a cada 120 dias, uma lista atualizada de medicamentos isentos. A isenção será aplicada a medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/aids, outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares, bem como àqueles integrantes do programa Farmácia Popular.

Permaneceram isentos os medicamentos adquiridos pela administração pública ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS, além de soros e vacinas. O dispositivo que atribui aos ministérios da Fazenda e da Saúde a definição dos medicamentos isentos foi mantido após aprovação de destaque em plenário.

Sociedades Anônimas do Futebol (SAF)

O plenário aprovou destaque para manter a tributação atualmente aplicada às Sociedades Anônimas do Futebol, afastando o aumento previsto no primeiro texto de regulamentação da reforma tributária.

A lei de alíquotas previa, a partir de 2027, uma carga total de 8,5%, composta por 4% de IRPJ, CSLL e Previdência Social, 1,5% de CBS e 3% de IBS. Com o acordo firmado, foi mantida a tributação vigente, com alíquotas de 3%, 1% e 1%, respectivamente.

Por emenda de redação, as mesmas alíquotas foram estendidas às entidades desportivas, que contarão com redução de 60% das alíquotas gerais aplicáveis à economia.

Bebidas açucaradas

Em votação apertada, o plenário rejeitou destaque que pretendia fixar em 2% a alíquota máxima do Imposto Seletivo incidente sobre bebidas açucaradas. Com a rejeição, o limite máximo não foi incorporado ao texto final.

Por outro lado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passaram a contar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.

Benefícios para pessoas com deficiência

O projeto alterou as regras de concessão de benefícios tributários na aquisição de veículos por pessoas com deficiência. O valor máximo do veículo apto ao desconto foi elevado de R$ 70 mil para R$ 100 mil.

Além disso, o prazo mínimo para troca do veículo com manutenção do benefício foi reduzido de quatro para três anos.

Sistema financeiro

O texto aprovado fixou as alíquotas aplicáveis ao sistema financeiro no período de transição entre 2027 e 2033. Foram descartados os critérios da legislação atual, que buscavam manter a carga tributária dos tributos extintos com base na arrecadação dos anos de 2022 e 2023, exceto para operações com títulos da dívida pública.

Com isso, a soma das alíquotas de IBS e CBS ficou estabelecida da seguinte forma:

  • 10,85% em 2027 e 2028

  • 11% em 2029

  • 11,15% em 2030

  • 11,3% em 2031

  • 11,5% em 2032

  • 12,5% em 2033

Durante o período de transição, foram previstas reduções das alíquotas quando IBS e CBS forem cobrados simultaneamente com o ISS:

  • Redução de 2 pontos percentuais em 2027 e 2028

  • 1,8 ponto percentual em 2029

  • 1,6 ponto percentual em 2030

  • 1,4 ponto percentual em 2031

  • 1,2 ponto percentual em 2032

As administradoras de programas de fidelização, como programas de milhagem, passaram a ser enquadradas no regime específico aplicável ao sistema financeiro.

Importação de serviços financeiros

O texto aprovado incorporou acordo firmado entre o governo federal e o setor financeiro para aplicação de alíquota zero na importação de serviços financeiros relacionados, por exemplo, a operações de câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior.

Como contrapartida, ficou estabelecido que empresas do regime regular que contratarem empréstimos com instituições financeiras não poderão apropriar créditos de IBS e CBS quando a operação estiver referenciada em moeda estrangeira ou envolver emissão de títulos em moeda estrangeira. A justificativa apresentada foi evitar a transferência da base de cálculo dos tributos para o exterior.

Síntese do texto aprovado

O projeto aprovado pela Câmara disciplinou a governança do IBS por meio do Comitê Gestor, ajustou regras de isenção e redução de alíquotas em setores específicos, redefiniu benefícios para pessoas com deficiência na aquisição de veículos, estabeleceu o cronograma de alíquotas do sistema financeiro para o período de transição e regulamentou condições para alíquota zero na importação de serviços financeiros, com restrições à apropriação de créditos.

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