O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS aprovou, por unanimidade, o texto-base do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), durante reunião realizada na última segunda-feira (27). A deliberação representa um marco relevante na implementação da reforma tributária, ao estabelecer parâmetros que irão orientar tanto as administrações fiscais quanto os contribuintes na aplicação prática do novo tributo.
O IBS, instituído pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, será compartilhado entre estados e municípios, exigindo uma regulamentação clara para garantir uniformidade na sua execução. Nesse contexto, o documento aprovado consolida diretrizes essenciais para o funcionamento do imposto, contribuindo para maior previsibilidade e transparência no sistema tributário.
A publicação do regulamento está prevista para os próximos dias e ocorrerá de forma conjunta com a Receita Federal, responsável pela regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos os normativos contarão com uma base comum de regras, ainda que preservem particularidades específicas de cada tributo.
A aprovação ocorreu durante a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior do CGIBS, conduzida pelo presidente Flávio César. Na ocasião, foi destacado o trabalho técnico desenvolvido ao longo dos últimos meses, fundamental para a consolidação do texto-base e para o avanço dessa etapa da reforma tributária.
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