Receita Sintonia revela o cenário fiscal das empresas brasileiras

A Receita Federal tornou públicos, em janeiro, os resultados do ciclo mais recente de classificação do Programa Receita Sintonia, referente ao mês de dezembro de 2025. A iniciativa tem como foco estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio de um sistema de avaliação que mede o grau de conformidade das empresas com o Fisco.

Neste ciclo, foram analisadas 5.028.096 empresas. Deste total, apenas 323.772 alcançaram o nível máximo de conformidade, classificado como “A+”, correspondente a um índice superior a 99,5%. Outras 932.184 empresas obtiveram a classificação “A”, com índices entre 97% e 99,5%. Os dados chamam atenção para o fato de que mais da metade dos contribuintes avaliados concentrou-se nos graus “C” e “D”, sendo este último, com conformidade inferior a 70%, responsável por abarcar 2.657.053 empresas.

A consulta à classificação já está disponível e pode ser realizada por meio do Portal do Programa Receita Sintonia, pelo portal da Redesim ou diretamente no ambiente e-CAC. Quando aplicável, o sistema apresenta um painel detalhado com as pendências identificadas, como omissão de declarações, débitos vencidos ou inconsistências cadastrais, permitindo ao contribuinte uma visão clara dos pontos que demandam regularização.

O Programa Receita Sintonia faz parte da estratégia da Receita Federal de modernizar o relacionamento com os contribuintes, priorizando uma atuação orientadora e preventiva. A proposta é ampliar a transparência e incentivar a autorregularização, reduzindo a necessidade de autuações fiscais e a judicialização de conflitos tributários.

As empresas que alcançam melhores níveis de conformidade podem usufruir de benefícios relevantes, como prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, além de atendimento preferencial nos serviços prestados pela Receita Federal. A classificação também é considerada um dos critérios para participação no Programa Receita Consenso, criado pela Portaria RFB nº 467/2024, voltado à resolução consensual de controvérsias tributárias.

Nesta fase piloto, participam do Receita Sintonia empresas ativas enquadradas nos regimes de lucro real, presumido ou arbitrado, bem como entidades imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Caso haja discordância em relação à classificação atribuída, é possível apresentar manifestação por meio de protocolo eletrônico no Portal de Serviços da Receita Federal.

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