Esclarecimento de limites de atuação no Comércio Exterior

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 114/2025, trazendo esclarecimentos importantes para empresas que atuam ou desejam atuar em operações de importação e exportação por conta e ordem de terceiros.

De acordo com o entendimento da Receita, não é necessário que a empresa tenha o comércio exterior como atividade econômica formal (CNAE principal ou secundário) para realizar esse tipo de operação.

O ponto crucial é que a empresa esteja devidamente habilitada no Siscomex, o sistema oficial de comércio exterior.

Com isso, escritórios de advocacia, por exemplo, podem prestar esse tipo de serviço, desde que cumpram os requisitos formais.

A Solução reforça que essas atividades envolvem o despacho aduaneiro e, no caso da importação, também podem incluir serviços complementares como cotação de preços, pagamento ao fornecedor estrangeiro, entre outros.

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