A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, que inaugura a segunda fase da transação de créditos tributários judicializados considerados de alto impacto econômico. A medida dá continuidade ao Programa de Transação Integral (PTI), criado pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, e tem previsão de arrecadação próxima a R$ 9 bilhões.
Essa etapa é direcionada a contribuintes com débitos administrativos ou judiciais de valor igual ou superior a R$ 25 milhões, cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial. Também poderão ser incluídos créditos de menor valor, desde que vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico da ação principal — modelo que permite tratar de forma conjunta litígios relacionados a um mesmo contribuinte.
Quem Pode Participar
Débitos tributários judicializados administrados pela Receita Federal com valor mínimo de R$ 25 milhões;
Créditos de menor valor também são admitidos, desde que comprovadamente ligados ao mesmo litígio principal.
Quais as Vantagens
As condições serão definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), índice que calcula a viabilidade da cobrança levando em conta fatores como:
Grau de incerteza sobre o desfecho do processo;
Tempo estimado de tramitação judicial;
Custos envolvidos na cobrança e manutenção da ação.
Com base nessa análise, a Receita e a PGFN poderão oferecer:
Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos (o principal da dívida não é reduzido);
Parcelamento em até 120 meses, respeitando os limites constitucionais para contribuições sociais;
Entrada escalonada ou início sem pagamento imediato em casos específicos;
Flexibilização ou liberação de garantias judiciais.
Como Aderir
O processo é totalmente eletrônico e deverá ser feito pelo portal Regularize entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025, até as 19h. O contribuinte deverá:
Preencher um requerimento eletrônico;
Indicar os débitos e processos abrangidos;
Firmar compromisso de desistir das ações judiciais relacionadas.
Após a análise técnica, a Receita enviará uma proposta. O contribuinte poderá apresentar contrapropostas e, se necessário, participar de reuniões para ajuste das condições.
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