Quando começa a contar o prazo para o município cobrar judicialmente o IPTU?

1. O que é prescrição no Direito Tributário?

No Direito Tributário, a prescrição significa a perda do direito do governo de cobrar um imposto na Justiça depois de um certo tempo. Esse prazo é de 5 anos, contado a partir do momento em que o imposto é formalmente definido. Isso está no art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN).

Esse prazo existe para garantir segurança jurídica ao contribuinte. Assim, o governo não pode esperar anos sem agir e depois, de repente, cobrar um imposto antigo, quando a pessoa já não tem mais como se defender adequadamente.

Esse prazo pode ser interrompido em alguns casos, como:

  • Quando o juiz manda citar o devedor numa ação judicial.

  • Quando o contribuinte reconhece a dívida (mesmo que fora do processo).

  • Quando há um protesto judicial ou extrajudicial.

É importante lembrar que, diferente do que acontece no Direito Civil, no caso dos tributos, a prescrição acaba com a própria dívida, ou seja, ela deixa de existir. Por isso, se o contribuinte pagar um imposto já prescrito, pode pedir esse valor de volta.

2. Quando nasce oficialmente o crédito tributário?

O crédito tributário nasce quando a autoridade fiscal faz o lançamento, ou seja, calcula o valor do imposto e o formaliza. Isso pode acontecer de três formas:

  • De ofício: o governo calcula tudo sozinho.

  • Por declaração: o contribuinte informa os dados, e o governo calcula.

  • Por homologação: o contribuinte paga antecipadamente e o governo apenas confirma depois.

No caso do IPTU, o lançamento é feito de ofício, ou seja, o município envia o carnê com os valores e o vencimento. Se o contribuinte não questionar esse valor no prazo legal, ele se torna um crédito definitivo, e é a partir daí que o prazo de 5 anos para prescrição começa a contar.

3. E o que o STJ decidiu sobre o IPTU?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 980, decidiu duas coisas importantes sobre o IPTU:

  • O prazo de 5 anos para prescrição começa no dia seguinte ao vencimento do imposto (por exemplo, da cota única).

  • Quando o município oferece parcelamento automático (de ofício), isso não interrompe o prazo de prescrição, pois o contribuinte não pediu nem aceitou o parcelamento formalmente.

4. Exemplo prático

Imagine que o IPTU de 2010 venceu em 24 de fevereiro de 2010, e o contribuinte não pagou. O município inscreveu a dívida em 8 de janeiro de 2011, mas só entrou com a cobrança judicial em 10 de dezembro de 2015.

Nesse caso, já haviam se passado mais de 5 anos desde o vencimento, e segundo o STJ, a dívida está prescrita.

5. E quanto à suspensão de 180 dias da Lei de Execução Fiscal?

O art. 2º, §3º da Lei 6.830/80 diz que, após a inscrição em dívida ativa, a prescrição fica suspensa por 180 dias. Mas o STJ esclareceu que essa regra só vale para dívidas não tributárias, como multas administrativas. Como o IPTU é um tributo, essa suspensão não se aplica. O que vale é o art. 174 do CTN, que trata especificamente de tributos.

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