O Supremo Tribunal Federal (STF) possui uma ferramenta de pesquisa para consulta de jurisprudência. Se fizermos uma pesquisa rápida no site, utilizando o número do Recurso Extraordinário 851.108, veremos que existem 32 resultados.
Esses resultados, em sua maioria, referem-se a decisões proferidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), sendo que os acórdãos foram publicados em 2022. O que chama a atenção é o contexto em que essas ADIs foram propostas e julgadas, especialmente a partir da decisão do STF em 2015.
Em junho de 2015, o STF reconheceu a repercussão geral de uma questão importante: a exigência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando há conexão com o exterior. O caso questionava se, na ausência de uma norma geral em tributação, os estados e o Distrito Federal poderiam cobrar o ITCMD em situações envolvendo bens localizados fora do Brasil, ou quando o doador ou falecido moravam fora.
Em março de 2021, o STF decidiu que, para os estados e o Distrito Federal cobrarem o ITCMD em casos de conexão com o exterior, seria necessário que existisse uma lei complementar. Essa decisão gerou a seguinte tese: "É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses do art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção de uma lei complementar."
Embora o caso tenha começado com um contribuinte de São Paulo, a decisão afetou praticamente todos os estados do Brasil, já que a maioria deles tinha leis próprias tratando dessa questão.
O STF, ao reconhecer a repercussão geral, decidiu que essa questão deveria ser aplicada a todos os casos semelhantes, futuros ou pendentes, garantindo que a decisão tivesse um efeito mais amplo.
A partir dessa decisão, as leis estaduais que estabeleciam a cobrança do ITCMD sem uma lei complementar foram consideradas inconstitucionais. Esse é o objetivo dos precedentes, ou seja, decisões que criam normas que se aplicam a diversos casos semelhantes, trazendo mais uniformidade, coerência e estabilidade ao sistema jurídico.
Porém, o que aconteceu foi que, após essa decisão, a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade das leis estaduais que continuaram a cobrar o ITCMD mesmo após o julgamento do Recurso Extraordinário 851.108.
Essa ação da PGR gerou questionamentos, porque as ADIs foram propostas após a decisão do STF, que já havia resolvido a questão. Ou seja, a decisão do STF sobre o ITCMD já tinha efeito vinculante e deveria ter colocado fim à discussão. Portanto, as ADIs da PGR parecem não ter mais razão de ser, já que o STF já havia fixado uma norma clara sobre o tema.
A postura da PGR, apesar de louvável por tentar garantir o cumprimento da decisão, também mostra uma falha no entendimento do sistema de precedentes, que deveria evitar a continuidade de ações como essas. O sistema de precedentes serve para garantir que decisões anteriores sejam aplicadas a casos futuros, evitando a repetição de processos desnecessários.
O fato de a PGR ter apresentado essas ADIs após a decisão do STF também gerou dúvidas sobre a eficácia do sistema de precedentes. Afinal, se a decisão do STF já havia resolvido a questão, não faria sentido continuar criando novos processos, especialmente quando o objetivo é justamente reduzir o volume de processos no sistema judicial.
Em resumo, a situação aqui analisada demonstra uma falha na aplicação do sistema de precedentes, gerando desconfiança sobre sua efetividade em reduzir o número de processos nas instâncias superiores.
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