Quais são as novas regras para atraso na emissão da NF-e?

A partir de 1º de setembro de 2025, entra em vigor uma nova regra que reduz o prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Atualmente, é permitido emitir a NF-e com um atraso de até 30 dias, mas esse limite será reduzido para 7 dias.


Essa mudança exige atenção dos empresários e contadores, pois pode impactar a regularização de documentos fiscais.


O que é uma nota fiscal atrasada?

A legislação do ICMS determina que a NF-e deve ser emitida antes da mercadoria circular. No entanto, dependendo do estado e do tipo de atividade da empresa, é possível emitir a nota com data retroativa, dentro do prazo permitido.


Atualmente, o sistema aceita a emissão da NF-e com um atraso de até 30 dias, mas a partir de setembro de 2025, esse prazo será reduzido para 7 dias.


O que acontece se a NF-e for emitida após o novo prazo?

  • Até 7 dias de atraso: A NF-e será autorizada normalmente.
  • Entre 7 e 30 dias de atraso: A NF-e ainda será aceita, mas com a indicação de “autorização fora de prazo” (cStat=150). Dependendo do estado, pode haver penalidades.
  • Após 30 dias de atraso: A NF-e só será aceita se for emitida em modo de contingência, conforme decisão de cada estado.


O que é a rejeição 228?

A rejeição 228 ocorre quando uma NF-e é emitida com um atraso maior que 30 dias (ou o limite estabelecido pelo estado). Com a nova regra, só será possível autorizar essas notas se forem emitidas em contingência, dependendo da autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado.


As empresas devem se preparar para essa mudança e ficar atentas às regras do seu estado. Emitir a NF-e dentro do novo prazo evitará problemas com fiscalização e possíveis penalidades.

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