Em dezembro, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê a liberação de crédito para consumidores que exigirem nota fiscal.
O crédito corresponderá a até 30% dos tributos federais pagos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador de serviços.
A medida faz parte do Programa Nota Fiscal Brasileira e tem como objetivo aumentar a arrecadação tributária federal.
Os créditos poderão ser usados para abater impostos federais ou ser depositados em conta corrente ou poupança indicada pelo consumidor.
A proposta é um substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), que reúne três projetos de lei (737/15, 896/15 e 474/24).
Segundo Ramagem, as propostas criam um sistema "moderno, louvável e economicamente viável", com o intuito de aumentar a arrecadação, reduzir a carga tributária, combater a sonegação fiscal e eliminar a informalidade.
"A concessão de benefícios para consumidores que exigirem nota fiscal em todas as transações resultará em uma clara redução da sonegação fiscal, o que aumentará as receitas", afirmou.
A proposta permite que os créditos sejam concedidos também em operações de fornecimento de energia elétrica, combustíveis e serviços bancários e de comunicação, áreas inicialmente excluídas no projeto original (PL 737/15).
O texto adota exemplos de programas semelhantes em São Paulo e no Distrito Federal, que, segundo Ramagem, conseguiram aumentar sua arrecadação.
A proposta ainda precisa passar por análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovada na Câmara e no Senado, poderá virar lei.
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