Projeto de lei ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça da Câmara.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que exige notificação prévia do contribuinte antes de sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com prazo mínimo de 30 dias para regularização.
A medida visa beneficiar as empresas participantes do Refis, que é um programa destinado à renegociação de débitos tributários com a Receita Federal.
A Lei de Criação do Refis (Lei 9.964/00) define as condições em que uma empresa pode ser excluída do programa, como o não cumprimento das obrigações do FGTS ou a suspensão das atividades por nove meses.
Mudanças no Projeto Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 2301/24, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
A proposta original proíbe a exclusão de empresas do Refis caso não apresentem as informações para a consolidação dos débitos no prazo estabelecido.
O substitutivo de Ramagem busca um meio-termo: permite a exclusão, mas somente após notificação prévia, com prazo para regularização.
“É importante encontrar um equilíbrio que não descarte as obrigações, mas que possibilite a regularização do pagamento após a adesão ao programa”, afirmou o relator.
Próximos Passos
O projeto será agora analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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