Projeto de Lei Avança na Câmara para Instituir Arbitragem Tributária

O Projeto de Lei 2.486/2022, que propõe a criação de arbitragem para questões tributárias e aduaneiras, avançou em dezembro após aprovação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Com caráter conclusivo, o PL agora aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para sanção presidencial, salvo se houver alterações ou recurso para o Plenário.

De relatoria do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), o objetivo principal do PL é resolver conflitos entre o Fisco e contribuintes, evitando litígios e encerrando os já instaurados nas esferas administrativa e judicial. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que aproximadamente R$ 4 trilhões estão em disputas tributárias nos tribunais regionais federais e estaduais.

O projeto, fruto do trabalho de uma comissão de juristas criada no Senado em 2022, presidida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, prevê que o procedimento arbitral possa ocorrer em qualquer fase do crédito público. A sentença final do árbitro não estará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário e poderá ser aplicada por todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e municípios.

A Advocacia-Geral da União (AGU), através do seu Núcleo Especializado de Arbitragem (NEA), publicou um parecer no dia 19 de dezembro, fazendo sugestões ao texto, mas sem opinar sobre o mérito. A AGU considera a implementação da arbitragem uma ferramenta útil para resolver “conflitos específicos de alto valor”, com discussões técnicas e processos baseados em provas documentais, com o intuito de reduzir o estoque de contenciosos tributários administrativos e judiciais.

A proposta também destaca a importância do controle da imparcialidade, da segurança jurídica e da isonomia entre contribuintes. O controle sobre os deveres de conduta dos árbitros será centralizado, podendo ser assumido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou outros Conselhos Federais.

Andamento no Congresso

O PL 2.486/2022 tramita em conjunto com o PL 2791/2022, que trata do mesmo tema e tem como relator o deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP). O PL estabelece que a Fazenda Pública determinará os temas passíveis de arbitragem, as fases processuais, regras para escolha da câmara e árbitro, além dos critérios de valor para submissão das controvérsias.

A arbitragem tributária, ao contrário da arbitragem entre particulares, deve sempre considerar o interesse público. A sentença arbitral deverá ser concluída em até 60 dias úteis, contados a partir do encerramento da fase de instrução, que não poderá exceder 12 meses. O objetivo é garantir maior celeridade nos encerramentos dos casos.

Caso a sentença arbitral seja desfavorável à Fazenda Pública, o pagamento ocorrerá via precatório ou compensação. Se for favorável ao Fisco e o contribuinte não cumprir a decisão, o débito será inscrito em dívida ativa e cobrado judicial ou extrajudicialmente, sem possibilidade de rediscutir questões já decididas.

O PL também prevê a criação de uma lei específica em até dois anos para a redução de multas, visando estimular a arbitragem. Se essa lei não for implementada, haverá redução das penalidades nos seguintes percentuais:

  • 60% se a arbitragem for movida em até 15 dias da ciência do auto de infração;

  • 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância;

  • 10% se for solicitada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial.

O presidente do IBATT, ao mencionar a experiência de Portugal, destaca que o país adota a arbitragem tributária desde 2010 com resultados positivos, com uma média de resolução de quatro meses e meio. Ele acredita que a nova legislação pode contribuir para a resolução mais consensual e célere das disputas, beneficiando tanto a administração pública quanto os contribuintes.

Fonte: Por Marcela Vilar — São Paulo

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