A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) representa uma grande mudança na forma como os tributos são cobrados no Brasil. Essa mudança, feita pela Emenda Constitucional 132, busca tornar o sistema mais simples, transparente e justo. No entanto, para que tudo funcione bem, é preciso repensar também as penalidades aplicadas quando há erros ou descumprimentos por parte dos contribuintes.
O ideal é criar um modelo que incentive o contribuinte a cumprir suas obrigações, em vez de puni-lo automaticamente. Por isso, é importante entender os princípios que devem orientar esse novo sistema de penalidades.
Princípios fundamentais que devem guiar as sanções do IBS/CBS
Legalidade: Ninguém pode ser punido se não estiver descumprindo algo previsto em lei. As multas só são válidas se houver uma regra clara dizendo qual é a obrigação e qual é a penalidade caso ela não seja cumprida.
Segurança jurídica: As regras precisam ser claras e estáveis, para que os contribuintes saibam exatamente o que devem fazer.
Simplicidade: As obrigações e penalidades devem ser simples e fáceis de entender. Nada de regras complicadas ou informações repetidas.
Transparência: As informações devem estar acessíveis e bem explicadas para todos. É preciso facilitar o acesso às leis e permitir que o contribuinte entenda e possa contestar multas, se necessário.
Justiça tributária: Penalidades devem ser aplicadas de forma justa. Erros parecidos devem ter punições parecidas. Infrações mais graves devem ter punições mais severas, e as mais leves, punições mais brandas.
Cooperação: Deve haver parceria entre o fisco (governo) e o contribuinte, e entre os diferentes entes federativos (União, Estados e Municípios). Evitar que uma mesma infração seja multada por mais de um órgão.
Proporcionalidade: A multa deve ser justa e adequada à infração cometida, levando em conta sua gravidade. Por exemplo, não entregar uma declaração no prazo é diferente de sonegar imposto.
Razoabilidade: Levar em conta o contexto do erro: foi um engano ou má-fé? A multa precisa considerar a intenção, a situação do contribuinte e o impacto da infração.
Congruência: A punição precisa ter lógica e relação com o erro cometido. A autoridade fiscal deve explicar claramente o motivo da multa e a regra violada.
Ausência de prejuízo: Se o erro do contribuinte não causar prejuízo real à arrecadação, não deve haver multa. Por exemplo, se uma informação não foi enviada, mas o governo conseguiu acessá-la por outro meio.
Proibição de sanção política: As penalidades não podem ser usadas como forma de pressionar ou limitar a atividade do contribuinte, como impedir seu acesso à Justiça.
Proibição do confisco As multas não podem ser tão altas a ponto de inviabilizar o negócio ou comprometer os recursos do contribuinte.
Propostas práticas para o novo sistema
Dois especialistas, Júlio Oliveira e José Tostes, apresentaram ideias para melhorar o sistema de penalidades do IBS/CBS. Um dos pontos mais importantes é:
Tratar bem quem cumpre a lei: o sistema atual trata todos como se fossem sonegadores. Isso desestimula quem quer fazer tudo certo. O novo modelo deve valorizar quem está em conformidade.
Multa não é arrecadação: penalidades devem servir para corrigir comportamentos e incentivar o cumprimento da lei, e não para aumentar a arrecadação à força.
A construção de um sistema de penalidades para o IBS e CBS precisa ser moderna, justa e eficiente. Não basta mudar os impostos; é preciso mudar a forma como o contribuinte é tratado quando comete erros. Com leis claras, penalidades proporcionais e foco na cooperação, será possível criar um sistema mais equilibrado, que estimule a regularidade fiscal e reduza os conflitos com o fisco.
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