PERSE: exclusão do Simples e novas brechas jurídicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou regras importantes para a aplicação do PERSE – Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos e Turismo, mas especialistas apontam que ainda existem brechas jurídicas que permitem às empresas recorrer ao Judiciário e à via administrativa para garantir os benefícios.

Em maio, a 1ª Seção do STJ decidiu que apenas empresas previamente inscritas no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) podem usufruir das vantagens fiscais do programa. Além disso, os ministros definiram que optantes pelo Simples Nacional não podem acessar os incentivos.

O entendimento da Corte

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, explicou que a lei exige inscrição prévia no Cadastur para permitir a aplicação de alíquota zero de PIS/Cofins, CSLL e IRPJ prevista no PERSE. Quanto às empresas do Simples Nacional, citou a vedação expressa na Lei Complementar 123/06.

Brechas e possibilidades

Apesar da definição, os tributaristas Nicolau Abrahão Haddad Neto e Robinson Vieira, do escritório Advocacia Haddad Neto, destacam que a decisão não encerra o debate.

Segundo eles, diversas situações podem ser discutidas:

  • Empresas que se inscreveram no Cadastur entre março de 2022 e maio de 2023;

  • Negócios de setores impactados, mas não contemplados pelo CNAE, como lanchonetes;

  • Empresas que se habilitaram em 2024 e têm direito ao benefício até 2027;

  • Questões sobre a cessação do programa em 2025, já que o STJ ainda não analisou o teto de R$ 15 bilhões de desoneração.

Impactos econômicos

O advogado Robinson Vieira lembrou que o PERSE nasceu para mitigar as perdas econômicas da pandemia da COVID-19 no setor de turismo e eventos. Apenas em 2020, as perdas foram estimadas em mais de R$ 140 bilhões, com projeção de impacto negativo de quase R$ 450 bilhões até 2025.

Ele destaca ainda que a correta aplicação do PERSE pode ter efeito positivo para a arrecadação, comparável ao da chamada “Tese do Século”, que reduziu tributos, mas aumentou a arrecadação federal.

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By Xiaoli Ortega | Tax Notes 27/11/2024

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