Novos Editais do Programa de Transação Integral Visam Arrecadar R$ 5 Bilhões

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram os três primeiros editais de adesão no contencioso tributário, dentro do Programa de Transação Integral (PTI).

A iniciativa visa facilitar a resolução de disputas tributárias com temas de grande controvérsia, com expectativa de arrecadação superior a R$ 5 bilhões em 2025.

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, destaca que os editais são uma oportunidade única para contribuintes em litígio regularizarem sua situação fiscal.

A transação tributária oferece condições favoráveis para a regularização de débitos, com o objetivo de encerrar disputas e promover o equilíbrio entre as partes envolvidas.

A transação tributária é um acordo entre contribuintes e a administração tributária, baseado em concessões mútuas.

Ao aderir, o contribuinte desiste da disputa e paga os débitos com descontos e condições facilitadas, viabilizando a regularização fiscal e contribuindo para a redução de litígios e a manutenção das empresas e empregos.

Os três primeiros editais envolvem questões tributárias relevantes. O edital nº 25/2024 trata da dedução do ágio fiscal em reestruturações societárias, enquanto o edital nº 26/2024 abrange questões sobre a produção de bebidas não alcoólicas, incluindo a classificação fiscal de insumos e a valoração de preços de concentrados.

Já o edital nº 27/2024 trata da incidência de tributos sobre participação nos lucros, planos de opções de compra de ações (stock options) e contribuições previdenciárias sobre programas de previdência privada complementar.

Esses editais fazem parte de uma série de ações do PTI, que busca desburocratizar os processos tributários e facilitar a renegociação de débitos.

A PGFN também destaca a importância da consulta pública aberta para regulamentar outras fases do PTI, visando aprimorar o processo de negociação de créditos tributários de alto impacto econômico. A consulta segue até 31 de janeiro de 2025.

Inscreva-se em nossa

newsletter

Veja também

A Primeira Seção do STJ afetou o Tema 1.273, discutindo o prazo decadencial para o mandado de segurança contra obrigações tributárias periódicas, buscando uniformização com força vinculante.

By Xiaoli Ortega | Tax Notes 27/11/2024

Nos Acompanhe

Instituto Brasileiro de Tributação e Tecnologia é referência em educação e debate sobre questões tributárias, oferecendo cursos e eventos especializados

Conecte-se ao IBTT


Apoio


Fale conosco


(+55) 11 4195 - 4949

Barueri - SP -Brasil

Edifício Guinzza

Al. Madeira, 258 – 4º andar

Cep: 06454-010.