Reforma tributária: Nova lei que cria o Comitê Gestor do IBS e dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário do IBS.

Foi publicada em 13 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 227/2026, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e estabelece normas fundamentais para a administração, fiscalização e arrecadação do novo imposto criado no contexto da Reforma Tributária. A legislação também disciplina o processo administrativo tributário do IBS e define os critérios para a distribuição do produto da arrecadação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

O Comitê Gestor do IBS passa a ser o órgão responsável pela coordenação e pela gestão compartilhada do imposto, assegurando a atuação integrada dos entes federativos e a uniformidade na aplicação da legislação. A lei detalha sua composição, competências e funcionamento, reforçando o modelo cooperativo que sustenta o novo sistema tributário sobre o consumo.

A norma também estabelece regras gerais para o processo administrativo tributário do IBS, fixando diretrizes para a instauração, tramitação e julgamento de litígios fiscais, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade das decisões e na racionalização dos conflitos entre Fisco e contribuintes.

Além disso, a Lei Complementar nº 227/2026 institui normas gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), promovendo maior harmonização entre as legislações estaduais e alinhando esse tributo aos princípios da Reforma Tributária.

O diploma legal promove ainda uma ampla atualização do ordenamento jurídico tributário, ao alterar dispositivos de diversas leis, incluindo o Código Tributário Nacional, a Lei Kandir, o Simples Nacional e legislações relacionadas à fiscalização, arrecadação e repartição de receitas. Também são revogados dispositivos considerados incompatíveis com o novo modelo tributário, reforçando a coerência do sistema.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 227/2026, consolida-se mais uma etapa relevante da Reforma Tributária, ao estruturar a governança do IBS e estabelecer bases normativas essenciais para sua aplicação prática, impactando diretamente contribuintes, administrações tributárias e entes federativos.

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