IPVA Verde

Em uma postagem no Instagram de 3 de fevereiro de 2025, o governo do Distrito Federal anunciou a ampliação do benefício de isenção do IPVA para proprietários de veículos elétricos ou híbridos, novos ou usados. Nos comentários, a maioria das reações foi crítica, com a alegação de que a medida beneficiaria apenas as camadas mais ricas da população, já que os carros elétricos e híbridos possuem preços elevados, e nem todos têm condições de adquiri-los.

Em resposta, o governo esclareceu que o valor do veículo não é relevante para a medida, que tem como foco o compromisso com o meio ambiente e a geração de energia limpa, destacando que a isenção inclui tanto veículos novos quanto usados.

Essa interação entre o governo e a população, mesmo em uma simples postagem, levanta um debate sobre a função ambiental da tributação, tema que tem ganhado relevância com a reforma tributária promovida pela EC nº 132/2023. Embora a reforma tenha sido chamada de "reforma tributária do consumo", ela introduziu alterações no Sistema Tributário Nacional, ampliando sua função para além da limitação do poder de tributar e da definição de competências tributárias.

A EC nº 132/2023 incluiu no artigo 145, §3º, da Constituição, princípios como a simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente, alterando a estrutura tributária tradicional e estabelecendo que a tributação só é legítima se respeitar esses princípios.

Segundo Arthur Maria Ferreira Neto, a reforma não apenas modifica a tributação de consumo, mas também adota um compromisso com a sustentabilidade, usando a tributação como uma ferramenta para direcionar as escolhas empresariais e individuais em favor de um futuro mais verde e consciente.

Com o intuito de promover maior proteção ambiental por meio da tributação, a EC nº 132/2023 também alterou o artigo 155, §6º, II, da Constituição, permitindo a diferenciação das alíquotas do IPVA não apenas com base no tipo e uso do veículo, mas também no valor e impacto ambiental. Isso introduz a progressividade na tributação do IPVA, um avanço na tentativa de conciliar sustentabilidade e justiça fiscal.

Antes da reforma, alguns estados já haviam implementado benefícios fiscais para veículos híbridos ou elétricos, alinhando-se ao conceito de tributação extrafiscal, que busca promover a sustentabilidade e garantir o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, conforme o artigo 225 da Constituição.

No entanto, a medida de isenção gerou insatisfação, pois, apesar da finalidade ambiental, beneficia principalmente aqueles com maior poder aquisitivo. Isso levanta a questão de se a medida se legitima, dado seu foco em um grupo de contribuintes com melhores condições financeiras.

A resposta a essa dúvida está em outro princípio da reforma tributária: a justiça tributária. O Sistema Tributário Nacional, para ser legítimo e eficaz, deve respeitar não apenas a defesa do meio ambiente, mas também outros princípios, como a redução das desigualdades sociais, regionais, de gênero e de raça. A reforma também visou conferir maior justiça fiscal ao IPVA, incluindo a tributação sobre veículos aéreos e aquáticos de passeio, e possibilitando a diferenciação das alíquotas com base no valor do veículo, superando a interpretação do STF que impedia essa tributação.

Dessa forma, as políticas públicas que concedem benefícios fiscais não serão aceitas apenas pela renúncia de arrecadação, mas pela sua finalidade extrafiscal, que visa promover, simultaneamente ou não, a sustentabilidade e a justiça tributária.

No caso do IPVA, a EC nº 132/2023 trouxe mecanismos para atingir tanto a proteção ambiental quanto a justiça fiscal, e, caso sejam efetivamente implementados, como a tributação sobre aeronaves e embarcações e a diferenciação das alíquotas pelo valor dos veículos, a população pode compreender que a política beneficia a coletividade, e não apenas um grupo específico.

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