IOF: Efeito retroativo está fora de cogitação?

A Receita Federal informou, nesta quinta-feira (17), que não irá cobrar de forma retroativa o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) referente ao período em que a sua aplicação esteve suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão vem após Moraes validar, em parte, o decreto presidencial que havia elevado as alíquotas do IOF — medida inicialmente derrubada pelo Congresso Nacional. Com isso, as instituições financeiras e demais responsáveis tributários que deixaram de recolher o tributo entre o fim de junho e o dia 16 de julho não serão cobrados retroativamente.

Base jurídica da decisão

Segundo a Receita, a fundamentação está em um parecer normativo de setembro de 2002, que estabelece que não há base legal para cobrança retroativa de tributos cujas normas tenham perdido eficácia temporária. Isso reforça a tese da segurança jurídica como princípio norteador nas relações entre Fisco e contribuinte.

Já no caso dos contribuintes que, de forma espontânea, efetuaram o pagamento do IOF durante o período em que a norma esteve suspensa, o órgão informou que a situação ainda está sob análise. Em especial, há atenção a operações de câmbio realizadas por pessoas físicas que podem ter sido indevidamente tributadas.

A Receita Federal assegurou que comunicará de forma transparente qualquer medida futura, com o objetivo de evitar insegurança jurídica na aplicação da norma.

A partir da decisão, o recolhimento do IOF volta a ser obrigatório para todas as instituições financeiras e demais responsáveis legais.

Impacto na arrecadação

Ainda não foram divulgados os valores estimados de arrecadação após o restabelecimento das alíquotas. O Fisco informou que os dados serão apresentados nos relatórios mensais.

Por sua vez, o Ministério da Fazenda antecipou que a isenção das operações de risco sacado — único ponto do decreto vetado por Moraes — deverá gerar uma perda de arrecadação de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. Com isso, a projeção de receita com IOF caiu para R$ 11,55 bilhões neste ano e R$ 27,7 bilhões no próximo, valores inferiores aos originalmente estimados.

As operações de risco sacado, por definição, são uma forma de antecipação de pagamento a fornecedores. Embora se assemelhem a operações de crédito, não são classificadas legalmente como tal e, portanto, estão fora da incidência do IOF, conforme entendimento do STF.

O entendimento do STF

Ao decidir sobre o mérito, o ministro Alexandre de Moraes validou a maior parte do decreto presidencial, considerando que a tributação sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras está de acordo com a Constituição.

No entanto, Moraes suspendeu a incidência de IOF sobre as operações de risco sacado. O ministro entendeu que o decreto presidencial extrapolou os limites legais ao equiparar essas operações a operações de crédito, o que violaria o princípio da segurança jurídica.

Para Moraes, mudanças dessa natureza exigem a aprovação de uma lei ou medida provisória pelo Congresso Nacional, não sendo cabível a via de decreto.

Tentativa de conciliação

A decisão final do STF foi proferida após a fracassada tentativa de conciliação entre o Executivo e o Legislativo promovida pelo próprio Supremo. Moraes havia suspendido tanto o decreto presidencial quanto a decisão do Congresso, buscando um acordo entre as partes, o que não foi alcançado.

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