Incorporadora é liberada do pagamento de IPTU em imóvel com alienação fiduciária

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que uma incorporadora não pode ser cobrada por IPTU de um imóvel que foi dado em garantia em contrato de alienação fiduciária. Isso porque, segundo a Corte, enquanto a propriedade do bem não for definitivamente transferida para o credor fiduciário, a responsabilidade pelo imposto continua sendo de quem permanece com a posse ou seja, o devedor.

Essa conclusão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecido no Tema 1.158, que determina que o IPTU deve ser cobrado de quem usa e detém a posse direta do bem.

Como o caso começou

O município de Goiânia ajuizou uma execução fiscal para cobrar IPTU de um imóvel que fazia parte de um contrato de compra e venda com alienação fiduciária. A incorporadora, que aparecia oficialmente como proprietária, contestou a cobrança alegando que:

  • Ela não estava mais com a posse do imóvel;

  • O contrato firmado não era simples promessa de compra e venda, mas sim alienação fiduciária o que muda a forma de responsabilização pelo imposto.

Mesmo assim, a primeira decisão judicial manteve a empresa como responsável pelo pagamento, afirmando que, enquanto não houver registro da transferência da propriedade no cartório, o antigo proprietário continua obrigado.

O Tribunal mudou o entendimento

Ao analisar novamente o caso, o relator, desembargador Ronnie Paes Sandre, destacou que a lei 9.514/97 que regula a alienação fiduciária de imóveis deixa claro que:

  • O devedor fiduciante (quem comprou e ainda não quitou) continua responsável pelos tributos enquanto estiver na posse;

  • O credor fiduciário (quem recebe o bem como garantia) só assume essa responsabilidade após a consolidação definitiva da propriedade.

Com base nisso, o Tribunal reconheceu que a incorporadora não poderia figurar como devedora no processo de cobrança de IPTU.

Resultado final

A decisão foi reformada, e a incorporadora foi retirada do polo passivo da execução fiscal. Na prática, isso significa que o município não pode cobrar o imposto dela somente do devedor que realmente usava o imóvel.

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By Xiaoli Ortega | Tax Notes 27/11/2024

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