IN RFB n. 2.241\/24, que trata da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.241, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 43 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, é substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º As informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades mencionadas nos itens quarenta e quatro a oitenta e oito do Anexo Único devem ser fornecidas nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi para os períodos de apuração de janeiro de 2024 em diante.

Parágrafo único: As declarações com essas informações, relativas aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, devem ser apresentadas ou retificadas até 20 de março de 2025.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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