A Receita Federal alterou as regras relacionadas à compensação de contribuições previdenciárias. A partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, fica definido que, quando houver erro na declaração, a compensação só poderá ser realizada após a devida retificação.
Ou seja, se a contribuição previdenciária foi declarada incorretamente, o contribuinte deverá corrigir a informação antes de efetuar a compensação do crédito. A única exceção a essa regra são os casos em que o direito ao crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.
A compensação pode ser feita por meio da Declaração de Compensação, via sistema PER/DCOMP ou, quando não for possível utilizar o sistema, por meio do formulário constante do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Essa alteração visa reforçar o controle sobre os créditos declarados e garantir maior conformidade nas compensações tributárias. A nova redação do § 4º do art. 64 da IN RFB nº 2.055/2021 já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2025.
Inscreva-se em nossa
newsletter
Veja também
A Primeira Seção do STJ afetou o Tema 1.273, discutindo o prazo decadencial para o mandado de segurança contra obrigações tributárias periódicas, buscando uniformização com força vinculante.
By Xiaoli Ortega | Tax Notes 27/11/2024
Nos Acompanhe

Instituto Brasileiro de Tributação e Tecnologia é referência em educação e debate sobre questões tributárias, oferecendo cursos e eventos especializados
Fale conosco
(+55) 11 4195 - 4949
Barueri - SP -Brasil
Edifício Guinzza
Al. Madeira, 258 – 4º andar
Cep: 06454-010.