O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em plenário virtual, o julgamento de um recurso que discute a possibilidade de cobrança da Cofins sobre valores recebidos por cooperativas em razão da venda de mercadorias ou serviços realizados por seus associados.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou favoravelmente à incidência da contribuição, entendimento acompanhado integralmente pelo ministro Alexandre de Moraes. No entanto, a análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A questão central em debate é se as receitas oriundas da comercialização feita pelas cooperativas — mas revertidas diretamente em benefício de seus associados — devem compor a base de cálculo da Cofins.
De um lado, a União sustenta que tais operações configuram faturamento da pessoa jurídica, o que justifica a tributação. De outro, o setor cooperativo argumenta que as receitas pertencem, de fato, aos próprios associados, não representando receita própria da cooperativa.
Ao apresentar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que, ainda que as cooperativas possuam finalidade distinta das sociedades empresariais, não há como afastar a incidência do tributo em operações que caracterizam faturamento. Para ele, a isenção ampla poderia fragilizar o sistema tributário e gerar desigualdade em relação a outras formas de organização empresarial.
Barroso também propôs a fixação da seguinte tese:
"É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho".
O processo em análise é o RE 597.315.
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