CNI questiona no STF dispositivos da lei que reduzem incentivos fiscais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, nesta quarta-feira (14), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que promove a redução de incentivos e benefícios fiscais concedidos às empresas.

Na ação, a CNI requer a suspensão dos efeitos e a declaração de inconstitucionalidade da expressão que restringe o reconhecimento da chamada condição onerosa apenas aos investimentos previstos em projetos aprovados pelo Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025. Para a entidade, essa limitação compromete direitos já incorporados ao patrimônio jurídico dos contribuintes e gera grave insegurança jurídica.

Segundo a confederação, a norma viola o direito adquirido aos benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condições previamente estabelecidas, sobretudo nos casos em que tais condições não exigem aprovação prévia do Poder Executivo ou não se enquadram, necessariamente, como investimentos formais. A alteração legislativa, nesse contexto, modifica regras essenciais para investimentos já planejados ou em execução.

A CNI sustenta que, embora o texto legal afirme respeitar a condição onerosa princípio que impede a revogação antecipada de benefícios concedidos por prazo determinado, foi criada uma restrição que esvazia essa proteção. Isso porque a lei passou a reconhecer como condição onerosa apenas os investimentos com projetos aprovados pelo governo federal até o fim de 2025, excluindo outras situações legítimas anteriormente amparadas.

Na avaliação da entidade, a imposição de um marco temporal rígido representa quebra de confiança e afronta ao princípio da não-surpresa, uma vez que eleva a carga tributária de forma inesperada para contribuintes que estruturaram decisões econômicas com base em incentivos válidos à época. Investimentos de longo prazo, portanto, passam a ser onerados antes do prazo originalmente pactuado.

No texto da ação, a CNI afirma que a violação ao direito adquirido decorre não apenas da redação específica do inciso IV do § 8º do artigo 4º da LC nº 224/2025, mas também do contexto normativo em que se insere. Para a entidade, a lista de hipóteses legais previstas no dispositivo possui caráter taxativo, o que impede o reconhecimento de outras condições onerosas não expressamente previstas.

Impactos sobre inovação e desenvolvimento regional

Sancionada no final de dezembro de 2025, a Lei Complementar nº 224 promoveu um corte linear de 10% em diversos incentivos e benefícios fiscais federais. De acordo com a CNI, a medida resulta em aumento da carga tributária efetiva para o setor industrial, especialmente em relação a tributos como IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação.

A redução dos incentivos impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas e compromete a competitividade da indústria nacional no mercado internacional, uma vez que produtos importados não estão sujeitos à mesma reoneração. Para a entidade, trata-se de uma majoração indireta da carga tributária, implementada sem o devido debate sobre seus efeitos econômicos.

A CNI também aponta prejuízos relevantes aos incentivos voltados à inovação, o que contraria diretrizes da política industrial lançada pelo próprio governo federal, a Nova Indústria Brasil (NIB), que tem a inovação como eixo central. Além disso, projetos destinados ao desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste são diretamente afetados, enfraquecendo políticas públicas voltadas à redução das desigualdades regionais.

Por fim, a entidade ressalta que o setor produtivo acaba arcando novamente com o ônus do ajuste fiscal, enquanto as despesas federais projetam crescimento real significativo para 2026. Para a CNI, a contenção de gastos públicos deveria preceder medidas que ampliam a carga tributária e reduzem incentivos essenciais ao desenvolvimento econômico.

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