A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo de lei federal que autoriza a redução de incentivos e benefícios fiscais anteriormente concedidos. A ação contesta, de forma específica, a limitação imposta à preservação de benefícios tributários concedidos por prazo determinado, condicionando sua manutenção exclusivamente à realização de investimentos previamente aprovados pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025.
A medida foi formalizada na ADI nº 7920, distribuída ao ministro André Mendonça, e tem como objeto a Lei Complementar nº 224/2025. Segundo a CNI, o texto legal restringe indevidamente a proteção constitucional conferida a benefícios fiscais, ao desconsiderar outras contrapartidas legítimas assumidas pelos contribuintes, como obrigações operacionais, sociais ou econômicas diversas do investimento direto.
Na avaliação da entidade, a norma afronta princípios constitucionais fundamentais, especialmente o direito adquirido e a segurança jurídica. A CNI sustenta que, conforme a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência consolidada do próprio STF, benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas condições não podem ser reduzidos ou suprimidos antes do término do período originalmente assegurado.
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By Xiaoli Ortega | Tax Notes 27/11/2024
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