Decisão unânime beneficia modelo utilizado pelo BTG Pactual Asset Management
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, excluir a incidência de contribuição previdenciária sobre pagamentos realizados pelo BTG Pactual por meio de fundos de investimentos fechados. A autuação fiscal foi cancelada com o reconhecimento de que os valores envolvidos possuem natureza de capital próprio, e não remuneratória.
O caso em questão envolve o modelo de partnership adotado pelo BTG Pactual Asset Management. Nesse sistema, funcionários com alto desempenho podem, de forma voluntária, tornar-se sócios do grupo ao adquirirem participação na holding por meio de um fundo de investimento, o FIC-BPAC.
Argumentos da Receita e Defesa
A fiscalização argumentou que essa estrutura funcionava como uma forma indireta de remuneração, já que os pagamentos realizados pelo fundo estariam vinculados às atividades profissionais dos empregados. Para a Receita, tais valores deveriam ser considerados remuneração e, portanto, sujeitos à contribuição previdenciária.
No entanto, segundo o advogado do BTG, Roberto Queiroga, do escritório Mattos Filho, a estrutura do fundo assegura que os valores correspondam a capital próprio. Ele explicou que os empregados e sócios adquirem ações que são inicialmente alocadas na holding do grupo e depois transferidas para o fundo, enquanto a holding mantém apenas o usufruto. Os rendimentos, como dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP), são repassados diretamente aos acionistas.
Decisão do CARF
O conselheiro relator, que já havia votado anteriormente, concluiu que os pagamentos provenientes do fundo de investimento fechado não tinham vínculo direto com a prestação de serviços e, por envolverem riscos financeiros e estarem ligados à valorização das ações, não poderiam ser classificados como remuneração disfarçada.
O relator também destacou que o modelo de partnership do BTG segue práticas legítimas e não caracteriza irregularidade tributária. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros da turma, resultando no cancelamento da autuação fiscal.
Relevância da Decisão
Esse resultado marca um precedente importante para empresas que utilizam modelos de partnership e estruturas de fundos de investimento fechados, afastando a incidência de contribuições previdenciárias em situações semelhantes.
O processo tramita sob o número 16539.720014/2019-23.
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