A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelecendo o cronograma oficial de obrigatoriedade para emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 do Regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e no Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026).
O ato representa mais um avanço na implementação da Reforma Tributária do Consumo, ao disciplinar a adoção dos documentos eletrônicos que servirão de base para a operacionalização da CBS e do IBS.
O que estabelece o Ato Conjunto?
A norma não cria novas obrigações tributárias principais nem altera a carga tributária dos contribuintes. Seu objetivo é regulamentar a implementação das obrigações acessórias relacionadas ao novo sistema tributário, estabelecendo datas para o início da emissão obrigatória dos documentos fiscais eletrônicos e a disponibilização de seus respectivos leiautes.
Segundo a Receita Federal, o cronograma foi estruturado para permitir a adaptação dos contribuintes e dos desenvolvedores de sistemas, considerando a complexidade dos diferentes setores econômicos e a necessidade de realização de testes prévios.
Cronograma de implementação
A obrigatoriedade será implantada de forma escalonada.
A partir de 3 de agosto de 2026, passam a ser exigidos, entre outros:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
CT-e OS;
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
NF3-e;
Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e);
Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).
Em 1º de outubro de 2026, entram em vigor novas obrigações, incluindo:
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
NFCom;
Declaração de Importação de Remessa (DIR);
primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
A partir de 1º de dezembro de 2026, o cronograma alcança operações específicas, como:
locações de bens móveis e imóveis;
cessões onerosas e arrendamentos;
administração de condomínios;
plataformas digitais em hipóteses previstas na regulamentação;
operações imobiliárias;
abastecimento de água, saneamento e distribuição de gás canalizado.
Já em 1º de janeiro de 2027, entram em vigor novos eventos eletrônicos de apuração, além da obrigatoriedade para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Programa de conformidade
O ato também prevê a instituição de um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador, destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias.
A iniciativa busca favorecer a adaptação ao novo modelo tributário durante o período de transição, priorizando a regularização das inconsistências identificadas antes da adoção de medidas sancionatórias.
Impactos para a advocacia tributária e empresarial
Sob a perspectiva jurídica, o cronograma reforça a necessidade de acompanhamento próximo da regulamentação infralegal da Reforma Tributária.
Embora o ato possua natureza operacional, sua implementação produz reflexos relevantes na conformidade fiscal, na revisão de contratos, na adequação de sistemas de faturamento, na governança tributária e na gestão de riscos das empresas.
Para advogados que atuam nas áreas Tributária, Empresarial e Consultiva, a atualização constante sobre os atos normativos da Receita Federal e do CGIBS torna-se essencial para orientar clientes durante a transição para o novo modelo de tributação do consumo.
Considerações finais
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 representa mais um marco na consolidação da infraestrutura normativa da Reforma Tributária. A implementação escalonada das obrigações acessórias demonstra a preocupação da administração tributária em viabilizar a adaptação dos contribuintes, sem afastar a necessidade de planejamento jurídico e acompanhamento contínuo das normas complementares que ainda serão publicadas.
Para os profissionais do Direito, o momento exige atenção não apenas ao calendário de obrigatoriedades, mas também aos impactos práticos que a digitalização das obrigações acessórias produzirá nas relações entre Fisco e contribuintes ao longo da implementação da CBS e do IBS.
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