A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 2.486/2022, que propõe a criação da arbitragem tributária e aduaneira. A medida agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada sem alterações, vai diretamente para sanção presidencial.
De autoria de uma comissão de juristas liderada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, a proposta é um marco no sistema tributário nacional. O objetivo é promover soluções rápidas e consensuais para os conflitos entre contribuintes e a Fazenda Pública, evitando longas batalhas judiciais. Estima-se que atualmente cerca de R$ 4 trilhões estejam em disputa em tribunais regionais e estaduais, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como Funciona a Arbitragem Tributária?
O projeto permite que a arbitragem seja aplicada em qualquer fase do crédito público, desde que os critérios sejam definidos pela Fazenda Pública. A decisão arbitral, que deve ser proferida em até 60 dias úteis após o encerramento da fase de instrução, não estará sujeita a recurso ou homologação judicial.
Se o resultado for favorável ao contribuinte, o pagamento será feito via precatório ou compensação. Por outro lado, se a Fazenda vencer e o contribuinte descumprir a decisão, o débito será inscrito em dívida ativa, impedindo rediscussões sobre o caso.
Impacto no Contencioso Tributário
Especialistas destacam a agilidade e eficiência da arbitragem tributária. A advogada Jeniffer Pires, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, considera a proposta um avanço, já que processos tributários podem levar até 19 anos para serem concluídos.
Roberto Pasqualin, presidente do Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias (IBATT), reforça a importância do projeto em conjunto com a reforma tributária. Ele cita o exemplo de Portugal, onde a arbitragem tributária é utilizada desde 2010, com resolução média de casos em apenas quatro meses e meio.
Críticas e Desafios
Apesar dos benefícios apontados, o projeto enfrenta questionamentos. Um deles é o fato de a Fazenda Pública ter o poder de decidir os critérios e casos em que a arbitragem será aplicada. Para Jeniffer Pires, isso pode limitar o acesso dos contribuintes ao mecanismo.
Ainda assim, a arbitragem tributária é vista como uma solução inovadora e promissora para reduzir o volume de litígios e garantir maior celeridade na resolução de disputas fiscais.
Se aprovada, a lei também prevê incentivos para estimular a adesão à arbitragem, como redução de multas em casos de adesão dentro de prazos específicos.
Com a arbitragem tributária, o Brasil pode dar um passo significativo para modernizar seu sistema de resolução de conflitos fiscais, alinhando-se a práticas internacionais bem-sucedidas.
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