Entenda por que o valor do adicional do ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza continua impactando os tributos federais.
Empresários e profissionais da contabilidade devem estar atentos: o valor correspondente ao adicional de alíquota do ICMS, criado para financiar os Fundos Estaduais de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, não pode ser excluído da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
Segundo a Solução de Consulta nº 4.027 – SRRF04/Disit, publicada em 23 de julho de 2025, esse adicional possui natureza jurídica própria, distinta do ICMS tradicional. Ele tem caráter cumulativo (efeito cascata), é vinculado a uma finalidade específica e não segue as regras de repartição previstas no art. 158, IV, “a” da Constituição Federal.
Na prática, isso significa que o valor do adicional continuará compondo a base de cálculo das contribuições, podendo impactar diretamente o custo tributário das empresas.
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