A Industrialização por encomenda está sujeita ao ICMS?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir sobre as operações de industrialização por encomenda, afastando a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). A decisão, tomada com repercussão geral, tem como objetivo proporcionar segurança jurídica aos contribuintes e impedir a devolução do ISS pago de forma indevida.


Principais Aspectos Técnicos


Incidência do ICMS: O STF concluiu que o ICMS é o imposto aplicável nas operações de industrialização por encomenda, em vez do ISS. Isso implica que as empresas envolvidas nesses processos devem recolher o ICMS sobre o valor referente à industrialização.


Repercussão Geral: Como a decisão foi tomada com repercussão geral, ela se aplica a todos os casos similares em território nacional. Esse caráter traz maior previsibilidade e uniformidade para as empresas e para o Fisco.


Modulação dos Efeitos: A modulação dos efeitos determina que a aplicação do ICMS será válida a partir da publicação da ata do julgamento, o que impede a recuperação do ISS pago de forma indevida antes dessa data.


Segurança Jurídica: A decisão do STF tem como objetivo proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes, evitando litígios fiscais e assegurando uma interpretação uniforme da legislação tributária.

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By Xiaoli Ortega | Tax Notes 27/11/2024

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