O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todos os recursos apresentados pelo município de São Paulo e confirmou, em caráter definitivo, a decisão que anulou a aplicação da Lei 17.719/21.
A norma impunha a progressividade do ISS fixo para sociedades de advogados, mas, com o trânsito em julgado, fica garantida a manutenção do regime anterior, conforme o Decreto-Lei 406/68.
A ação foi movida pela OAB SP, em parceria com o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA).
Após três anos de disputa judicial, a decisão representa uma vitória expressiva para a advocacia e reforça a segurança jurídica das sociedades de advogados.
Agora, os escritórios que fizeram depósitos judiciais do ISS poderão solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente. A OAB SP acompanhará a execução da decisão e prestará assistência à classe, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos da advocacia contra exigências tributárias inconstitucionais.
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